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Aprofunde-se nos detalhes das quatro fases e etapas do ciclo orçamentário municipal

O que é ciclo orçamentário

O ciclo orçamentário engloba diversas fases essenciais: elaboração da proposta, apreciação legislativa, execução, controle e avaliação. Essas etapas representam o período em que ocorrem as atividades-chave do orçamento público, desde a sua concepção até a avaliação final.

O ciclo orçamentário desempenha um papel fundamental no planejamento de ações e na execução orçamentária das administrações públicas, uma vez que o orçamento público é um instrumento crucial para o gerenciamento dos recursos financeiros.

Fases e etapas do ciclo orçamentário

O ciclo orçamentário é composto por quatro fases distintas:

  1. Elaboração da proposta orçamentária
  2. Apreciação legislativa
  3. Execução orçamentária e financeira
  4. Controle e avaliação

Exploraremos em detalhes cada uma dessas fases do ciclo orçamentário, destacando suas características e particularidades.

Elaboração da proposta orçamentária

A etapa inicial do ciclo orçamentário é a elaboração da proposta orçamentária. Durante essa fase, as receitas são estimadas e as despesas são fixadas. É crucial apresentar esses dados de maneira padronizada e detalhada, seguindo as classificações exigidas por dispositivos legais.

Após prever as receitas e fixar as despesas, é necessário consolidar a proposta orçamentária, fazendo os ajustes necessários e trabalhando na consolidação dos dados. Por fim, a proposta é enviada ao Poder Legislativo, onde ocorre a segunda etapa do ciclo.

Conforme o artigo 165 da Constituição Federal, as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo, ou seja, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Vejamos o presente artigo:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

Apreciação legislativa No Poder Legislativo, o projeto é avaliado por uma comissão que analisa todas as considerações e emendas, encaminhando-o para a sanção do chefe do Executivo e posterior publicação no Diário Oficial.

Destacamos aqui o prazo constitucional de análise e aprovação até o final de cada legislatura.

Execução orçamentária e financeira Na fase de execução do ciclo orçamentário, ocorre a arrecadação das receitas e a realização das despesas, que serão processadas ao longo do exercício financeiro.

Nessa etapa do ciclo orçamentário, é importante ressaltar que todos os procedimentos devem estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ter base no Plano Plurianual (PPA).

Além disso, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, assim como metas de arrecadação, visando o equilíbrio entre a receita arrecadada e as despesas executadas na gestão pública.

Controle e avaliação O controle da execução orçamentária constitui a última fase do ciclo orçamentário e envolve a verificação da legalidade dos atos de arrecadação e de despesa, a adequação funcional dos agentes administrativos responsáveis pelos bens e valores públicos, o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários, realização de obras e prestação de serviços, entre outros aspectos.

Essa fase do ciclo orçamentário é realizada por órgãos internos e externos que avaliam se a aplicação dos recursos ocorreu conforme estabelecido por lei. Tais órgãos podem realizar inspeções e auditorias a qualquer momento, sem prejuízo da apreciação final das contas.

O controle interno é realizado pela própria administração por meio de seus órgãos, enquanto o controle externo é feito pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

Apreciação legislativa

No Poder Legislativo, o projeto é submetido à avaliação de uma comissão responsável, que analisará todas as considerações e emendas propostas antes de encaminhá-lo para a sanção do chefe do Executivo e sua subsequente publicação no Diário Oficial.

É importante destacar a observância do prazo constitucional para análise e aprovação do projeto, o qual deve ser concluído até o término de cada Legislatura.

Execução orçamentária e financeira

Durante a fase de execução do ciclo orçamentário, ocorre a arrecadação das receitas e a realização das despesas, que serão processadas ao longo de todo o exercício financeiro.

Nessa etapa do ciclo orçamentário, é fundamental ressaltar que todo o procedimento deve estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ter como base o Plano Plurianual (PPA).

Além disso, o Poder Executivo será responsável por estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas de arrecadação, buscando o equilíbrio entre a receita arrecadada e as despesas executadas na gestão pública.

Controle e avaliação

O controle da execução orçamentária representa a etapa final do ciclo orçamentário e visa avaliar a legalidade dos atos relacionados à arrecadação e à despesa, bem como a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis pelos bens e valores públicos. Além disso, verifica-se o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários, incluindo a realização de obras e a prestação de serviços, entre outros aspectos relevantes.

Essa fase do ciclo orçamentário é conduzida por órgãos internos e externos encarregados de apreciar e julgar se a aplicação dos recursos ocorreu de acordo com as determinações legais. Esses órgãos têm a prerrogativa de realizar inspeções e auditorias a qualquer momento, sem prejuízo da avaliação final das contas.

O controle interno é executado pela própria administração por meio de seus órgãos, enquanto o controle externo é realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

Conclusão sobre o ciclo orçamentário

A sociedade atual não possui mais recursos para sustentar o antigo conceito de um Estado provedor. Não tolera mais a falta de profissionalismo por parte de seus representantes legais e funcionários, uma vez que o serviço prestado é de natureza pública.

Mandos e desmandos, tentativas e erros, falta de planejamento e desrespeito aos recursos públicos são conceitos inaceitáveis em um mundo globalizado e interconectado como o de hoje.

O que se espera é um Estado que atue como articulador do progresso, aberto a um diálogo intenso com governos locais, movimentos sociais, sindicatos, associações empresariais e todos os demais agentes e atores sociais, econômicos e produtivos, tanto nacionais como internacionais. É fundamental que o Estado assuma a corresponsabilidade pelo desenvolvimento da nação e pela governabilidade de nossa democracia.

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